Poluição sonora: o que é quais os seus danos à saúde?

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Aqui, neste artigo, falaremos sobre a poluição sonora.

Poluição sonora: O que é quais os seus danos à saúde?

Como se sabe, há vários tipos de poluição. Além da poluição sonora, podemos citar como exemplos a poluição da água, a poluição do ar, a poluição do solo, a poluição atmosférica e a poluição visual.

Cada um desses tipos de poluição é produzido por um conjunto de causas e têm determinados efeitos sobre o meio ambiente, incluindo os seres humanos. Neste artigo, vamos tratar de uma das formas de poluição, a poluição sonora.

O que é poluição sonora

Comecemos explicando o que é poluição sonora. Ela consiste na propagação de som indesejado com impactos negativos para a qualidade do ambiente, as atividades humanas, a qualidade de vida humana e a vida animal.

Um exemplo de interferência da poluição sonora na vida animal foi dado por um estudo da Queen’s University Belfast – uma universidade pública da Irlanda Norte – que foi publicado no ano de 2019. Segundo esse estudo, a poluição sonora interfere na comunicação entre piscos-de-peito-ruivo, aves pequenas que vivem no continente europeu, alterando seus padrões de interação e comportamento.

Diferentemente do que ocorre com alguns outros tipos de poluição, a poluição sonora não se acumula no meio ambiente. Isso, porém, nem impede que a poluição sonora seja um obstáculo ao exercício de várias atividades nem impede que ela possa causar às pessoas problemas de saúde física e mental.

Há vários tipos de poluição sonora. Para citar alguns exemplos, há a poluição sonora produzida por atividades industriais, há a poluição sonora produzida por projetos de construção, há a poluição sonora produzida por eventos sociais (shows, bares, competições esportivas, cultos religiosos, etc.) e há a poluição sonora produzida por meios de transporte, como carros, caminhões, trens, ônibus e aviões.

Danos à saúde da poluição sonora

Além de atrapalhar atividades como a comunicação, a poluição sonora também pode causar danos à saúde humana. Usa-se o nível de pressão sonora como medida da pressão efetivamente exercida por uma onda sonora em comparação com uma referência, geralmente o limiar auditivo humano. Costuma-se usar como unidade de medida do nível de pressão sonora o decibel (dB). Segundo a Organização Mundial da Saúde, a partir de 55 decibeis, o som pode causar efeitos negativos à saúde humana.

Entre os efeitos negativos da exposição continuada a níveis elevados de som, podemos citar danos aos tímpanos e redução da capacidade auditiva. A exposição ao barulho excessivo também pode causar problemas à saúde psicológica, como agressividade, stress, ansiedade e histeria.

O barulho afeta a capacidade de concentração, o que leva à redução do desempenho cognitivo. Ela também pode causar danos à memória dos indivíduos.

Sons acima de 45 decibéis podem impedir uma pessoa de dormir ou de ter um sono de qualidade apropriada, o que pode causar danos à saúde física e psicológica dela. A fadiga é uma consequência comum dos distúrbios do sono causados pela poluição sonora.

Pesquisas indicam que a exposição a ambientes com elevada pressão sonora pode causar problemas cardiovasculares, como aceleração dos batimentos cardíacos e pressão sanguínea alta.

O que fazer para acabar com a poluição sonora

Talvez seja impossível acabar com a poluição sonora, pois ela parece ser um produto indesejado, mas inevitável, de muitas atividades humanas. Muitas medidas, contudo, podem ser tomadas para reduzir a poluição sonora e amenizar seus efeitos.

Podemos mencionar entre as medidas para eliminar ou reduzir os efeitos da poluição sonora:

1. Conscientização da população para as causas e consequências da poluição sonora;

2. Uso de equipamentos de proteção contra a poluição sonora por pessoas, como operários da construção civil, por exemplo, que ficam expostas a altas pressões sonoras;

3. Dar preferência a atividades de lazer que sejam menos ruidosas e planejar as execuções das atividades de modo a minimizar a emissão de ruídos;

4. Separação entre áreas residenciais e fontes de poluição sonora, como aeroportos e indústrias;

5. Aplicação de multas e outras formas de sanção a empreendimentos que produzem intensidade sonora acima de certos limites determinados de acordo com a localização deles;

6. Proteção de áreas de interesse ambiental como parques contra fontes de poluição sonora;

7. Medidas de restrição do tráfego motorizado em algumas áreas em alguns horários;

8. Isolamento acústico de casas com materiais que absorvem o som e reduzem os efeitos da poluição sonora;

9. Opção por meios de transporte como veículos elétricos e bicicletas, que fazem pouco barulho.

Algumas informações sobre a Legislação para a poluição sonora no Brasil

Falaremos agora do tratamento da poluição sonora no Brasil. A legislação brasileira estabelece uma distinção entre a perturbação do sossego alheio, que é uma contravenção, e a poluição sonora, que é considerada um crime ambiental.

O artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, que também é chamado de Lei de Contravenções Penais, coloca entre as contravenções referentes à paz pública perturbar o trabalho ou o sossego alheios através de um dos seguintes meios: gritaria ou algazarra, uso abusivo de instrumentos sonoros ou de sinais acústicos, exercício, em desacordo com as leis, de ofício incômodo ou barulhento ou provocando ou não impedindo barulhos de animal sob sua guarda.

Os comportamentos citados podem ser punidos com multa ou prisão. O artigo 54 da Lei n. 9.605/1998 define crime ambiental, cujo conceito abarca, entre outros comportamentos, a produção de poluição de qualquer tipo em quantidade que causem ou possam causar níveis que causem ou possam causar danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora.

Para que a produção de ruídos possa ser caracterizada como poluição sonora, é preciso haver laudo técnico que confirme haver possibilidade de danos à saúde e de degradação da qualidade de vida e determine a frequência da exposição. A punição é de reclusão e multa. Em certos casos, caracterizados pela curta duração ou pela esporadicidade, a poluição sonora pode ser enquadrada como contravenção penal.

A Resolução nº 001/1990 do CONAMA, o Conselho Nacional do Meio Ambiente, estabelece quais são os critérios que regulam a emissão de ruídos em indústrias, atividades sociais, comércio etc.

Por exemplo, os ruídos tidos como prejudiciais à saúde e ao sossego público são determinados pela norma NBR 10.152 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, produzida pela ABNT, a Associação Brasileira de Normas Técnicas, a qual estabelece tetos para a pressão sonora permitida em locais como bibliotecas, escolas, hospitais, restaurantes e templos.

O CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito, estabelece as normas relativas aos sons produzidos por veículos motorizados. O Ministério do Trabalho é o responsável pelas normas regendo os níveis sonoros a que os profissionais estão expostos em seus ambientes de trabalho.

Além das leis e normas de âmbito nacional, existem normas municipais estabelecendo limites de decibéis e horários para as atividades que produzem ruídos.

A quem recorrer em caso de poluição sonora

Como primeira medida, recomenda-se entrar em contato com a empresa, estabelecimento, pessoa ou instituiçãoo responsável pela atividade que está produzindo os ruídos e tentar chegar a um acordo. Caso a comunicação não seja possível ou um acordo não possa ser alcançado, é possível recorrer ao poder público.

Como denunciar poluição sonora

Para aplicar as normas federais e municipais relativas a ruídos, há cidades que possuem órgãos ou programa especializados em fiscalizar a produção de ruídos e no atendimento de reclamações sobre barulhos que violem essas normas.

Por exemplo, o PSIU, na cidade de São Paulo, e o serviço de Fiscalização de poluição sonora da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura do Rio de Janeiro. Procure saber se seu município possui um Disque-Silêncio ou programa equivalente ou procure entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente de seu município.

Em certos casos, como o barulho produzido por residências vizinhas ou obras de empresas concessionárias em horários impróprios, pode-se recorrer à Polícia Militar para averiguar a situação.

Segundo o site do Ministério Público de Santa Catarina, em casos em que o barulho prejudica a coletividade e degrada a qualidade de vida em uma área, pode-se recorrer ao Ministério Público através da Promotoria de Justiça local.

Conclusão

Apesar de ser invisível e não se acumular no ambiente depois de ter sido produzida, a poluição sonora pode ter graves consequências para a vida animal e para a saúde humana, causando graves problemas físicos e psicológicos. É importante que as pessoas estejam conscientes dos riscos que traz a poluição sonora e da necessidade de medidas de combate à poluição sonora.